Vítimas do golpe

Net se livra de indenizar consumidora vítima de golpe

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21 de novembro de 2006, 13h02

A empresa de TV por assinatura Net se livrou de pagar indenização por danos morais para uma consumidora que teve seus documentos usados por outra pessoa para contratar os serviços da operadora. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores consideraram que tanto a empresa quanto a consumidora foram vítimas e sofreram prejuízos.

O golpe resultou na inclusão do nome da consumidora nos órgãos de restrição ao crédito. Ela acionou a empresa na Justiça por entender que houve falha administrativa da empresa, que permitiu que terceiros firmassem contrato em seu nome, sem checar a veracidade dos dados.

A primeira instância acolheu o argumento e condenou a Net a pagar R$ 6 mil como indenização por danos morais. A empresa recorreu. O Tribunal de Justiça entendeu ser “inadimissível impor a Net a culpa pelo dano, porque se cercou de todas as precauções possíveis, exigindo os números de identidade, CPF, e todos os demais dados necessários para a efetivação do contrato”.

No tribunal superior, o mérito não chegou a ser apreciado. Para o relator, ministro Jorge Scartezzini, se o TJ comprovou não ter havido culpa da empresa, firmar entendimento de forma contrária implicaria em reapreciar o acervo de provas, o que não é permitido de acordo com a Súmula 7 do STJ.

REsp 868.395

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