Lado mais fraco

Se há empate, deve prevalecer decisão que beneficia réu

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21 de novembro de 2006, 6h00

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou o entendimento de que, quando há debate no julgamento de um recurso, deve prevalecer a decisão que beneficia o réu. Assim, o ministro suspendeu o julgamento de um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão beneficia o advogado Alano Franco Bastos, denunciado pelo crime de calúnia contra funcionário público. Ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo alegando que a 5ª Turma do STJ desrespeitou seu próprio Regimento Interno, quando diz que o embate favorece o réu.

O advogado conta que pediu Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para trancar a ação penal contra ele em curso perante a 4ª Vara Criminal de Brasília. Ao ser concedida a ordem pelo trancamento, o Ministério Público do Distrito Federal apresentou Recuso Especial no STJ.

Segundo Bastos, o julgamento do recurso no STJ terminou empatado. Ao invés de favorecer o réu, a 5ª Turma convocou um ministro da 6ª Turma para desempatar.

O ministro Cezar Peluso, ao suspender o julgamento do STJ, citou decisão da 2ª Turma do STF ao julgar caso análogo (HC 72.445): “pouco importa a natureza do recurso que viabiliza a reapreciação do habeas corpus. Ordinário ou extraordinário, ocorrido o empate, cumpre proclamar a decisão mais favorável ao paciente”.

HC 89.974

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