Assistência médica

Plano de saúde trocado por dinheiro não gera danos morais

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21 de novembro de 2006, 14h52

Ex-empregado que recebe as parcelas do plano de saúde da empresa em dinheiro não tem direito a receber indenização por danos morais. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), que negou o pedido de indenização por danos morais de um empregado aposentado da Multibrás S/A Eletrodomésticos.

Ele foi admitido pela Multibrás em 27 de agosto de 1964, como servente. Em 13 de junho de 2001 se aposentou e entrou para o “Clube dos Veteranos”, uma congregação que reúne ex-funcionários da Multibrás com mais de 20 anos de serviço. Alegou que o clube oferecia aos seus associados o direito à assistência médica, extensiva aos dependentes, subsídios para medicamentos, assistência odontológica e seguro de vida, dentre outros.

Em fevereiro de 2003, a empresa suprimiu os benefícios, oferecendo um valor em dinheiro. Em janeiro de 2004, ele ajuizou a reclamação trabalhista pedindo o restabelecimento dos benefícios além de indenização por danos materiais e morais.

A empresa, em contestação, alegou que o custeio do plano de saúde e do seguro de vida, bem como as demais vantagens oferecidas pelo Clube dos Veteranos, eram doações. Assim, não tinham caráter obrigacional, segundo a empresa.

A primeira instância acolheu o pedido. Condenou a empresa a restabelecer os benefícios e a pagar ao autor da ação R$ 10 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou a sentença.

O aposentado recorreu ao TST. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, manteve a decisão. “Eventual modificação do julgado implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST”, destacou.

RR-179/2004-030-12-00.3

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