Iluminação legal

Prefeitura não furta energia ao instalar lâmpada em poste público

Autor

20 de novembro de 2006, 15h09

A instalação de lâmpadas em postes de iluminação pública com imediata comunicação à concessionária de energia, para que efetue a cobrança pelo consumo, não configura furto de energia. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de furto de energia o prefeito de Santiago, José Francisco Gorski, e o secretário municipal de Obras e Viação, José Fernando Brum do Nascimento.

As lâmpadas foram instaladas em julho e agosto de 2003. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e aceita pela 4ª Câmara Criminal do TJ gaúcho.

Em sua defesa, o município argumentou que lidera articulação política e jurídica para discutir a forma de cobrança pelo consumo de energia, que hoje é feita por estimativa. Segundo a prefeitura, a rotina sempre foi ligar as lâmpadas e imediatamente avisar a empresa. Além disso, informou que não existe contrato de fornecimento de iluminação pública entre o município e a AES Sul e que nunca houve relógios medidores de consumo.

O desembargador Constantino Lisboa de Azevedo concluiu que a instalação de lâmpadas em postes de iluminação pública não tipifica o delito previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal. Segundo ele, não há clandestinidade na prática, que além de ser feita em local público, é imediatamente comunicada à concessionária de energia.

Processo 700.077.068-56

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!