Provisória ou definitiva?

Militar acusado de homicídio qualificado deve continuar preso

Autor

20 de novembro de 2006, 14h50

O policial militar Luciano Alves de Oliveira, preso por crime de homicídio qualificado e abuso de autoridade, deve continuar preso no Presídio Romão Gomes (SP). O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar em Habeas Corpus contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve sua prisão em flagrante.

Ao pedir o relaxamento da prisão, a defesa alegou que o policial está sofrendo constrangimento ilegal por estar preso desde abril de 2005. Além do que, segundo a defesa, o processo está em fase de produção de provas, aguardando a devolução de cartas precatórias.

A defesa argumenta ainda que, por si só, indícios da participação dele na autoria do crime não é suficiente para manter o acusado preso por mais de 500 dias sem ter sido condenado. Além disso, sustenta, o militar está colaborando com as investigações e possui bons antecedentes.

Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que pelos documentos apresentados na inicial não é possível conferir se a prisão cautelar do policial constitui, de fato, constrangimento ilegal para justificar a concessão da medida.

HC 90.039

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!