Juízes de juiz

Juiz reclama de decisão sobre suspeição do TJ-SP

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20 de novembro de 2006, 19h39

O juiz Gilberto Ferreira da Cruz entrou com Reclamação com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que suspenda o andamento de um processo até o julgamento final, pelo STF, de uma Exceção de Suspeição. O ministro Marco Aurélio foi designado relator da Reclamação.

O juiz sustenta que o presidente do TJ-SP usurpou competência privativa do STF ao ter determinado “o abusivo e prematuro arquivamento” da exceção de suspeição. Alega também que o ajuizamento dessa ação suspende o processo principal de competência originária do TJ paulista até o julgamento definitivo pelo Supremo.

A defesa do juiz havia proposto a exceção de suspeição em relação a mais da metade dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP. No entanto, sustenta o juiz na reclamação, o presidente daquele tribunal não cumpriu o trâmite legal imposto pelos artigos 98 a 103 do Código de Processo Penal, juntamente com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Civil.

“Não poderia, concessa venia, o reclamado (o presidente do TJ-SP) ter negado seguimento à exceção de impedimento e suspeição para o ilegal e abusivo fim de subtrair o conhecimento da matéria deduzida na Exceção de Impedimento pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.

No julgamento do mérito, o juiz. pede que a reclamação seja julgada procedente para: a) cassar a decisão do arquivamento da exceção de impedimento e suspeição; b) determinar o cumprimento do devido processo legal, seguindo-se com a remessa dos autos para o STF para conhecimento e julgamento da matéria; c) determinar a suspensão do processo principal no TJ-SP até o julgamento final da exceção de impedimento pelo Supremo.

RCL 4.749

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