Obstáculo ao processo

Idoso denunciado por homicídio não consegue prisão domiciliar

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20 de novembro de 2006, 11h44

José Hamilton Lages, denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de armas, deve continuar preso em Conceição do Mato Dentro, Minas Gerais. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus. O acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão preventiva.

Na liminar, a defesa pedia que Lages aguardasse o julgamento em prisão domiciliar, sob a alegação de constrangimento ilegal. Segundo os advogados, o réu tem 70 anos de idade e sua saúde está debilitada. Por isso, não oferece risco à ordem pública.

Consta dos autos que o STJ indeferiu o pedido de prisão domiciliar sob o argumento de que Lages pode criar obstáculos e atrasar a instrução processual com pedido de adiamentos a pretexto do seu precário estado de saúde. Para o STJ, “condições pessoais favoráveis do réu, bem como o fato de contar com 70 anos de idade, não são garantidoras de eventual direito à revogação da prisão, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos”.

No STF, o ministro Carlos Ayres Britto observou que, no pedido de Habeas Corpus, não estavam presentes os motivos que justificariam a concessão da liminar. “Da leitura da inicial, não se extraem elementos capazes de atestar, de plano, a ocorrência dos pressupostos autorizadores da concessão da cautelar pleiteada”, concluiu o ministro.

HC 89.982

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