Prazo legal

Acusado de transportar 492 quilos de cocaína vai continuar preso

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19 de novembro de 2006, 6h00

O motorista Vandeir da Silva Domingos, acusado de tráfico de drogas por transportar 492 quilos de cocaína, teve o seu pedido de liberdade negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Conforme a denúncia, Domingos traficava na região de Ponta Porã (MS), fronteira Brasil-Paraguai.

Segundo o Ministério Público, Domingos e outros réus estariam envolvidos com a quadrilha de Fahd Jamil, conhecido como Fuad ou Turco, foragido e com sentença por sonegação fiscal, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

No pedido de Habeas Corpus, que contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegava constrangimento ilegal e excesso de prazo, uma vez que o acusado está encarcerado no Presídio de Trânsito em Campo Grande (MS) há mais de 860 dias “sem ter culpa decidida”.

O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou o pedido. “O STJ não admitiu o Habeas Corpus, não adentrando ao tema de fundo”, disse o ministro, desconsiderando a alegação da defesa de constrangimento ilegal. “Eu poderia cogitar o excesso de prazo não quanto ao excesso de prisão, mas quanto ao estágio do processo. Entretanto, temos dados no processo para propor a concessão da ordem de ofício”, explicou Marco Aurélio.

HC 88.816

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