Denúncia vazia

Supremo suspende denúncia contra ex-diretor da Uerj

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18 de novembro de 2006, 6h00

Luiz Henrique Nunes Bahia, ex-diretor do Núcleo Superior de Estudos Governamentais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), teve o seu pedido de Habeas Corpus acolhido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele foi denunciado por ter celebrado contrato de mão-de-obra especializada com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sem licitação e pela prática de peculato. A decisão do Supremo suspende a denúncia.

Os crimes estão previstos no artigo 89, parágrafo único da Lei 8.666/93, e no artigo 312, parágrafo 1º, combinado com os artigos 29 e 69, do Código Penal.

Os advogados de Bahia sustentaram que a contratação não exigiria licitação, por se tratar de órgão da UERJ, fundação pública, de acordo com o artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93. Por outro lado, sustentam que concurso público não é modalidade de licitação e o Núcleo, sendo subordinado a uma entidade sem fins lucrativos, não poderia ser punido por “conduta que houvesse lesado e beneficiado interesses de um mesmo Estado”.

Quanto ao crime de peculato, a defesa alega que não caberia ao ex-diretor a fiscalização dos contratados, “nem sequer desconfiar que os servidores do TRE atestavam que quatro prestadores de serviços do Nuseg estivessem trabalhando, sem que isso ocorresse”.

O relator, ministro Cezar Peluso, concluiu que é necessária nova denúncia para que o processo contra o ex-diretor prospere. Segundo ele, “nem sequer a parte relativa à imputação de peculato é possível separar da denúncia, porque não há descrição do fato em apartado de forma autônoma”. Além disso, o ministro declarou que, para examinar prática de peculato, era preciso revisão de provas.

HC 88.359

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