Reta final

CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta penhora online

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18 de novembro de 2006, 10h23

O Plenário do Senado deve votar em breve uma das mais importantes mudanças previstas na chamada Reforma Infraconstitucional de Processo Civil. Trata-se do Projeto de Lei 51/06, que trata da mudança nas regras para a execução de títulos extrajudiciais, simplificando o processo de execução de títulos extrajudiciais como cheques, promissórias e contratos.

A nova lei deve regulamentar a penhora online de contas correntes e o leilão do bem pela internet a pedido do credor. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 08/11. Se tiver aprovação do Plenário, irá à sanção presidencial.

A proposta ainda prevê que os recursos contra uma sentença de execução perderão o efeito suspensivo. Na prática, isso significa que mesmo que haja recurso, a execução da dívida continua.

Outra mudança é o fim da chamada “mansão de família”, quando o credor pede a penhora de bens do devedor. Pela lei vigente, na cobrança da dívida, pode ser penhorado qualquer bem do devedor, menos o imóvel no qual reside a família do réu. Pela proposta, se o devedor não tiver como pagar, ele terá seus bens arrestados, sem necessidade de leilão. No entanto, será retirado apenas o valor suficiente para cobrir a dívida.

Especialistas no assunto consideram as propostas positivas. “O projeto dará maior celeridade ao processo, uma vez que altera alguns dispositivos para a recuperação de crédito, procedimento que hoje é muito lento e difícil”, avalia o advogado Sérgio Zahr, sócio do Albino Advogados Associados.

A mesma opinião tem o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, especialista em Direito Processual do escritório Luchesi Advogados. “O credor terá uma série de benefícios, as empresas ganharão mais agilidade na obtenção dos créditos com a desburocratização e modernização do processo de execução.”

Freitas ressalta que este é um dos mais esperados projetos da reforma. “A proposta retira ou ao menos tenta retirar a visão paternalista que o Judiciário tem em relação ao devedor no país e suas práticas, muitas vezes, em evidente intuito de prolongar de forma interminável a efetiva prestação da tutela jurisdicional. É essencial para minimizar a pecha de insegurança jurídica que assola o Brasil, impondo restrições aos investidores estrangeiros e com alto impacto no risco Brasil. A tendência, ao menos no intuito do legislador, é diminuir os descumprimentos de contrato.”

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