Pedido atendido

Telefônica está desobrigada de fazer depósito prévio ao INSS

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17 de novembro de 2006, 16h43

A Telesp, atual Telefônica, está desobrigada de fazer um depósito prévio relativo a 30% do valor de R$ 180 milhões como condição para recorrer administrativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do ministro Eros Grau. Ele atendeu pedido de liminar feito pela empresa para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Eros Grau, relator do caso, afirmou inicialmente que o Plenário da Corte discute a validade dessa modalidade de depósito prévio no julgamento dos Recursos Extraordinários 388.359, 389.383 e 390.513. Ele ressaltou que seu entendimento é “no sentido de que a exigência do depósito prévio inviabiliza o direito de defesa do recorrente”.

“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, ignorou a existência dessa discussão, não admitindo o recurso extraordinário da ora recorrente”, afirmou. Ele observou que somente com a interposição de um agravo de instrumento, é que esse recurso extraordinário subiu para análise do STF.

O ministro afirmou, ainda, que a empresa foi intimada a efetuar o depósito prévio recursal até o dia 17 de novembro. Caso não o fizesse, seria prejudicado o direito alegado no recurso extraordinário. “Vislumbro, no caso, os elementos necessários à concessão excepcionalíssima da medida liminar pleiteada”.

Os requisitos para concessão de liminar incluem a possibilidade de julgamento favorável da causa e ameaça de dano irreparável na demora da apreciação da causa. Assim, ele suspendeu o acórdão do TRF-3 até o julgamento do mérito do recurso extraordinário.

Ação Cautelar 1.449

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