Assalto a banco

STF mantém condenação de assaltante do Banco do Brasil

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17 de novembro de 2006, 16h20

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus para Cláudio Tadeu da Assunção, condenado por assalto à agência do Banco do Brasil em Porto Alegre. Condenado inicialmente a 21 anos e nove meses de prisão, Assunção teve a pena reformada para seis anos e oito meses, após recurso que absolveu três co-réus que também participaram do assalto.

Ao pedir o Habeas Corpus, a defesa alegou que as provas que mantiveram a condenação de Assunção foram as mesmas usadas para absolver os co-réus, apesar de todos terem sido denunciados e processados pelo mesmo crime. Por isso, pede a absolvição de seu cliente, pois o benefício deve ser estendido a ele, conforme prevê o artigo 580, do Código de Processo Penal.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “a extensão de decisão em Habeas Corpus para co-réu somente pode abranger aqueles que estejam em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado”. O ministro ressaltou que o caso não se encaixa nessa hipótese, porque “as razões que embasaram a absolvição do co-réu não são extensíveis ao paciente”.

Como o condenado foi citado em depoimento de testemunhas e apresentou um álibi que acabou sendo desconsiderado, não podem ser estendidos a ele os motivos de absolvição dos outros co-réus (falta de citação e inexistência de reconhecimento). Além disso, o ministro destacou que o pedido de liminar não se justifica, pois “os elementos trazidos pelos impetrantes não permitem vislumbrar os requisitos que autorizam o seu deferimento”.

HC 89.612

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