Hora da súmula

Não dá mais para decidir HC escrito em papel almaço, diz ministro

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17 de novembro de 2006, 12h44

O Supremo Tribunal Federal vai acabar o ano com 100 mil decisões de mérito proferidas. Mas poucas são de grande repercussão, o que mostra a necessidade de uma ampla reforma com o uso da súmula vinculante e da repercussão geral. A opinião é do ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Ele participou, nesta sexta-feira (17/11), do XIX Congresso Brasileiro de Magistrados — Desenvolvimento: uma questão de Justiça, em Curitiba.

“No começo do ano julguei um Embargos dos Embargos dos Embargos em Agravo Regimental. Fiquei estarrecido. Recurso em demasia atrapalha a distribuição da Justiça”, disse.

Lewandowski diz não acreditar que o pacote de mudanças do Código de Processo Civil será o grande solucionador dos problemas do Judiciário. Mas reconhece que este já é um grande começo. Ainda assim, para ele, a mudança tem de ser radical.

“Quando entrei no Supremo, não defendia com todo ânimo o uso da súmula vinculante e da repercussão geral. Agora, com o dia-a-dia, percebi que não dá mais para ministro decidir pedido de Habeas Corpus escrito em papel almaço, quando há grandes questões que precisam ser julgadas”, observou. Lewandowski defende a instalação de duas instâncias de recursos, como parte da solução. “STF tem de estabelecer paradigmas, somente”, afirmou.

Foro privilegiado

O ministro defendeu também o fim do foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. “Vou lutar para isso. No caso do mensalão, virei um juiz criminal de primeira instância. Não tem cabimento”.

Na semana passada, o Supremo decidiu que todos os envolvidos no caso do mensalão cujas práticas se relacionam com atividades de detentores de foro privilegiado serão processados e julgados pelo STF.

Não vingou a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, de remeter à primeira instância todos os denunciados que não detêm prerrogativa de foro. O processo será desmembrado, mas pela forma intermediária proposta por Sepúlveda Pertence.

O caso deveria voltar ao Plenário nesta quinta-feira (16/11), mas como os ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence estavam fora, o julgamento foi adiado.

A decisão, por 6 votos a 5, favorável ao desmembramento acatou o voto do ministro Sepúlveda Pertence, definindo que o desmembramento se dará apenas nas hipóteses em que não haja co-autoria de crime com detentores de prerrogativa de foro privilegiado.

Os onze ministros reunidos decidiram que ficará a cargo do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que agora funcionará como um “delegado” do Supremo, fazer uma proposta de desmembramento de acordo com o sistema sugerido pelo ministro Sepúlveda Pertence. O inquérito reúne 40 pessoas, entre políticos e empresários, denunciados por mais de seis crimes. Entre eles, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

O relator do inquérito apresentou voto pelo desmembramento do processo sugerindo a separação de seis dos acusados, que detêm prerrogativa de foro privilegiado. Entre eles, o deputado eleito José Genoino (PT-SP), e os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Magno de Moura (PT-MG).

Para o relator, o número elevado de denunciados faz com que a instrução seja lenta e que em prol da celeridade o processo deveria caminhar desfragmentado. Joaquim Barbosa se apoiou no artigo 80 do Código de Processo Penal que prevê o desmembramento de processo em caso de excessivo número de acusados. “Embora informações importantes possam ser desconectadas, me mantenho fiel à jurisprudência da casa”, disse.

No julgamento, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio e, em parte, pelo ministro Sepúlveda Pertence. O decano da Corte concordou com o desmembramento, mas não da forma que propôs o relator.

Lewandowski, que votou pelo desmembramento, foi o primeiro ministro a tocar na questão da prescrição. “Voto com o eminente relator pelo desmembramento do processo para impedir a prescrição e conferir celeridade processual”, disse. Em seguida foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso que demonstraram as mesmas preocupações.

A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que a instrução não poderia perder a conectividade. Acompanharam seu voto os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Gilmar Mendes, e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie que votou para o desempate.

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