Ajuda de pai

Julgamento de acusado de fraude em vestibular é suspenso

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17 de novembro de 2006, 6h00

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, pela terceira vez, o julgamento do inquérito instaurado contra o ex-deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele é acusado de fraudar o vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba para que a sua filha fosse aprovada. Armando Abílio foi denunciado por estelionato e falsidade ideológica. A jovem, no entanto, não foi aprovada no exame.

Nesta quinta-feira (16/11), o ministro Carlos Ayres Britto abriu divergência ao apresentar seu voto-vista pelo recebimento da denúncia referente aos dois delitos: o estelionato e a falsidade ideológica.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, é indiferente o fato de a denúncia ofertada pela Procuradoria Regional da República da 5ª-Região ter classificado a conduta como estelionato e, posteriormente, a Procuradoria Geral da República ter redefinido-a na perspectiva da falsidade ideológica.

“As coisas se imbricam, de modo a atrair para a cola eletrônica a incidência de todos os elementos conceituais do crime de estelionato.” O ministro diz ter como defensável também o enquadramento da cola eletrônica na tipificação de crime de falsidade ideológica. “É que a operação de compra e venda de antecipação das respostas corretas em exame de vestibular significa fazer inserir em documento particular declaração diversa da que devia ser escrita.”

Para o ministro, em qualquer das tipologias, a denúncia parece “robusta o suficiente para instaurar a ação penal a que se destina, visto que para o juiz processante é dado conferir nova qualificação penal aos fatos que lhe sejam submetidos, quando da prolação de sua definitiva peça decisória”.

A ministra Cármen Lúcia votou pela rejeição da denúncia, acompanhando os votos do ministro-relator Maurício Corrêa (aposentado) e do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, junto com Joaquim Barbosa, que reformulou seu voto proferido anteriormente. Depois desses votos, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos para analisar o inquérito, suspendendo, dessa forma, o julgamento.

Histórico

Em janeiro de 1993, Armando Abílio, então deputado estadual, juntamente com outras pessoas, foi acusado da prática de estelionato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou de sua competência e enviou o processo ao Supremo, ao constatar que Armando Abílio havia sido eleito deputado federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, “Armando Abílio, sabendo que sua filha menor e seus colegas não se achavam preparados para passarem no vestibular, planejou, juntamente com os professores do Colégio Central de Aulas — Antônio Pompeu de Araújo, Antônio Américo Falcone de Almeida, Pelágio Nerício Pessoa Filho — a Operação Bizu, uma forma para ludibriar os promotores do concurso e toda a sociedade paraibana e conseguir que sua filha ingressasse na universidade”.

O ex-deputado teria dado um cheque de Cr$ 81,9 mil ao professor Antônio Pompeu, sócio-proprietário do colégio e responsável pela cadeira de Química, que dividiu o valor com os professores Antônio Américo e Pelágio Nerício, que lecionavam Química e Física, respectivamente.

Eles se inscreveram, então, no vestibular da Universidade Federal da Paraíba, diz o MPF, com o objetivo de passar as respostas das provas à vestibulanda, filha do deputado, e aos outros colegas. A menina usou um fone de ouvido conectado a um aparelho que estava preso ao seu corpo no qual recebia as respostas dos quesitos toda vez que ia ao banheiro. O mesmo teria sido feito pelos outros envolvidos.

INQ 1.145

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