Jogos liberados

Empresa gaúcha pode explorar videobingo, decide STJ

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17 de novembro de 2006, 9h28

A Omega Games pode continuar a explorar a atividade de videobingo sem a fiscalização da Polícia. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de suspensão de sentença feito pelo Ministério Público. O MP pediu que a exploração de jogos de azar promovido pela empresa fosse proibida.

A empresa entrou com Mandado de Segurança preventivo com pedido de liminar no 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre. Pediu que lhe fosse garantida a continuidade da exploração da atividade de videobingo. Além disso, requereu que fosse impedida qualquer ação policial que visasse apreender bens, máquinas e numerária, pois a atividade exercida por ela seria legal. A liminar foi acolhida em parte, determinado que a autoridade policial se abstenha de interditar o estabelecimento.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pediu a suspensão da liminar. Alegou violação da ordem pública e social. O pedido do MP-RS foi negado. Para os desembargadores, não estavam presentes os requisitos específicos para sua concessão.

Inconformado, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ com suspensão de segurança. Para tanto, alegou que a decisão impugnada viola a ordem social e jurídica, pois impede a coibição dessa prática.

O presidente do STJ sustentou que a decisão que o MP-RS pretende suspender foi proferida por Juizado Especial. De acordo com a Súmula 203, “não cabe recurso especial contra a decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.

Por fim, destacou que não cabe recurso para o STJ, mesmo após o julgamento de eventual recurso pelas turmas recursais. “Além disso, esta Corte não é competente para apreciar o segundo pedido de suspensão formulado pelo Ministério Público”, finalizou o ministro.

SS 1.686

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