Furo na camisinha

STF tem de decidir se furo em camisinha é motivo para indenização

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17 de novembro de 2006, 21h51

Está nas mãos do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidir se o tribunal deve julgar um furo na camisinha que gerou um filho não planejado. O litígio contrapõe um casal à Johnson & Johnson, que se nega a pagar indenização. O incidente deu ao casal uma criança, que hoje tem entre sete e oito anos.

O fato se deu em 1998. Prevenido, o marido teria guardado a camisinha. Quando o preservativo usado completou três anos, o casal tirou-o da gaveta e resolveu procurar a Justiça. O marido alegou que sua mulher sofria de problemas de saúde e, por isso, não poderia engravidar.

O juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) deu razão ao casal. Condenou a Johnson & Johnson a pagar 100 salários mínimos de indenização e pensão mensal para a família desde a data do “evento danoso” até a criança completar 21 anos.

No Tribunal de Justiça mineiro, o casal não só perdeu o direito à indenização como também teve de ouvir críticas de um dos juízes. “Eu fico profundamente consternado em deparar com uma ação em que um casal, ou mais precisamente, um pai e uma mãe, que se move para obter indenização porque seu filho foi concebido. No meu ponto de vista ético e moral, o que arrebentou aí não foi só uma camisinha, mas a dignidade moral de um ser humano. Mas isso é apenas um desabafo que faço porque a lei permite que esse tipo de ação seja proposta e nós somos obrigados a acatar a vontade de lei.”

O TJ mineiro entendeu que a fabricante não precisa indenizar o casal porque os contraceptivos, sabidamente, não têm eficácia garantia. De nada adiantou a ira do juiz de Minas. Persistente, o casal levou sua história de família ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso, dizendo que não lhe cabe reexaminar provas.

O casal insistiu, pedindo para que a ação fosse ao Supremo. O STJ barrou, dizendo que a matéria não era constitucional. A dupla não se convenceu e entrou com agravo regimental no Supremo pedindo para que se recurso parado no STJ possa subir até a corte constitucional.

O caso está nas mãos do ministro Marco Aurélio. O ministro agora decidirá se acolhe o pedido para que o recurso seja examinado, se nega ou se submete o caso à Turma. À primeira vista, a matéria não tem nenhuma discussão constitucional. Mas, mesmo que o ministro rejeite o agravo, o casal ainda pode recorrer à Turma. A batalha da camisinha na Justiça, portanto, ainda terá outros novos capítulos.

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