Livre novamente

TJ paulista dá liberdade ao delegado André Di Rissio

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16 de novembro de 2006, 18h46

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de Habeas Corpus em favor do delegado André Di Rissio e determinou a expedição de alvará de soltura. A decisão foi tomada na terça-feira (14/11).

Di Rissio estava recolhido no Presídio Especial da Polícia Civil desde a última sexta-feira (10/11). A ordem de prisão foi da juíza Élia Kinosita Bulman, da 25ª Vara Criminal Central de São Paulo, que recebeu a denúncia contra o delegado e acatou o pedido de prisão feito por Ministério Público paulista.

O delegado é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa (patrocinar interesse privado junto à administração pública valendo-se da qualidade de funcionário).

Na mesma decisão, a juíza encaminhou para o Juizado Especial Criminal a denúncia contra outro acusado no mesmo caso, o delegado Fábio Pinheiro Lopes. Ele é acusado de sonegação. Para o juízo da 25ª Vara Criminal, como o crime de prevaricação é de baixo potencial ofensivo, a competência para julgar é do Jecrim.

Ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Di Rissio foi preso preventivamente em junho, durante a Operação 14 Bis, da Polícia Federal. Ele é suspeito, junto com outras 15 pessoas, de participar de um esquema de liberação ilegal de mercadorias na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Em 11 de outubro, o delegado foi beneficiado por uma decisão do STF. O ministro Marco Aurélio determinou a expedição de alvará de soltura para André Di Rissio, atendendo pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa. Di Rissio e o delegado Wilson Roberto Ordones — que atuava no aeroporto — respondem ainda por posse ilegal de armas de fogo não registradas.

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