Decisão adiada

Julgamento sobre empréstimos compulsórios é interrompido no STJ

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16 de novembro de 2006, 14h54

O julgamento da ação da Parmalat contra a Eletrobrás, referente ao ressarcimento do empréstimo compulsório cobrado pelo governo às empresas com consumo superior a 2000 Kw/horas mensais no período de 1964 a 1994, foi suspenso no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Castro Meira pediu vista do processo.

O ministro Teori Zavascki votou no mesmo sentido da ministra Eliana Calmon sobre a devolução dos juros e ilegitimidade da empresa de energia para responder pelo ressarcimento. Ele discordou da relatora apenas na parte relativa ao conhecimento da ação para fins de prescrição.

A regra geral é que a prescrição tem início com a lesão. Segundo o Decreto 20.910/32, as dívidas prescrevem em cinco anos da data do ato ou do fato do qual se originaram. Para o ministro Zavascki, deve-se manter a regra e não é crível que a Parmalat, até o qüinqüênio anterior à propositura da ação (julho/2000), não tivesse conhecimento dos juros que deixou de ganhar ao se converter o crédito em ações da empresa.

Para a ministra Eliana Calmon, o prazo para recorrer começaria a partir das datas em que foram feitas as assembléias, mas, dadas as peculiaridades do caso, o prazo de prescrição seria de 20 anos. A ministra considera que não houve comunicação adequada para todos os credores do compulsório.

Segundo os ministros, a correção deve ser aplicada a partir do momento da arrecadação do empréstimo, e não como foi feito pela empresa, no primeiro dia do ano seguinte.

Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado.

REsp 773.876

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