Sem garantias

EUA: empresa não consegue medida urgente em briga na web

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16 de novembro de 2006, 13h00

Ajuizar ações para buscar reparos imediatos por supostos danos gerados pela internet pode não ser um bom negócio. As medidas judiciais podem demorar muito a reparar o dano. É o que tem acontecido nos Estados Unidos, segundo Eric Sinrod, advogado colunista do site FindLaw.

“Então você lá está: uma pessoa ou companhia de reputação e alguém está usando sua marca registrada para redirecionar usuários da internet a sites que graficamente podem ser considerados pornográficos. Você entra com uma ação e corre à corte pedindo um alívio imediato para a situação, não? Se você não tratar desse assunto cuidadosamente com seus advogados, poderá se defrontar com um uma surda estocada em suas aspirações. Casos recentes mostram isso”, avalia Eric Sinrod.

Numa ação, ajuizada mês passado, a empresa Williams-Sonoma Inc. alegou que a Online Marketing Services Ltd. e demais companhias e pessoas estavam usando a tradicional marca registrada Pottery Barn para direcionar tráfico da internet para sites de conteúdo pornográfico explícito, nenhum dos quais era relacionado, patrocinado ou apoiado pela empresa. A Pottery Barn é a mais tradicional rede de lojas de presentes para o lar dos Estados Unidos.

Imediatamente após ajuizar sua ação, a empresa Williams-Sonoma foi à corte. Buscou um mandado restritivo de uso, primeiramente com a alegação de manter o respeito à sua marca registrada. A Williams-Sonoma tentou um mandado de injunção para barrar os réus de usar variantes vocabulares de sua marca Pottery Barn, que era o que vinham fazendo os sites de conteúdo pornográfico. A empresa também, mais à frente, solicitou que os acusados fossem impedidos de transferir para outros a propriedade dos domínios pornográficos e assim poder escapar da lei.

O juiz da Califórnia, que analisou a causa, negou os pedidos da Williams-Sonoma, mesmo tendo os réus nada obstado contra medidas restritivas de urgência. Ele decidiu que não havia evidência de que os réus haviam dado passos para transferir domínios de internet e que estivessem pretendendo fazê-lo no futuro.

“A Williams-Sonoma não perdeu o caso. Mas não obteve a emergência que queria, nem as injunções. Assim fica a lição: quando se trata de internet, você necessita de elementos de fato para poder obter essa urgência”, avalia Eric Sinrod.

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