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TRT-SP mantém convenção coletiva assinada por sindicato

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15 de novembro de 2006, 12h12

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) ganhou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) uma importante queda-de-braço contra a Fiesp e o SindusCon-SP. O TRT indeferiu recurso que as duas entidades moviam contra o Simpi para anular convenção coletiva que o sindicato firmara com trabalhadores da área de construção civil e do mobiliário. Por unanimidade, o TRT decidiu manter a convenção coletiva, que vigora de maio de 2006 a abril de 2007, abrangendo uma base de cerca de 30 mil micros e pequenos industriais.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (SindusCon-SP) ingressaram com pedido de tutela antecipada em maio, contra a decisão Justiça do Trabalho que homologou a convenção coletiva com os trabalhadores da micro e pequena indústria da construção e do mobiliário no estado. Os juizes responsáveis pelo julgamento do pedido de liminar, indeferiram o pleito, reafirmando a legitimidade da convenção.

Fiesp e SindusCon recorreram ao Pleno do TRT da 2ª Região que, por decisão unânime, indeferiu o recurso.

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