Fora dos quadros

Mantida exclusão de sargento condenado por estelionato

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15 de novembro de 2006, 6h00

O sargento da Força Aérea Brasileira, Pedro Vieira, acusado de estelionato, não conseguiu reverter sua condenação de perda de patente determinada pela Justiça Militar. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a defesa, o militar foi condenado por estelionato, em primeira instância, pela autoria de desvio de verbas públicas da Universidade da Força Aérea. Posteriormente, o Superior Tribunal Militar reformou a sentença, aplicando ao sargento a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Para a defesa, o que ocorreu no acórdão atacado foi uma reformatio in pejus [reforma da sentença para pior].

Alegou ainda a defesa que “a pena acessória prevista no artigo 102 do Código Penal Militar é também inconstitucional porque deve o graduado responder a processo específico para sua exclusão das Forças Armadas, estando patente a violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.” Por isso, requeria a concessão da ordem para que fosse excluída do acórdão atacado a pena acessória de exclusão do sargento das Forças Armadas.

A Procuradoria-Geral da República opinava no sentido de que o artigo 125, parágrafo 4º, parte final, da Constituição, subordina a perda de posto à decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico. No caso sob análise, o militar não foi submetido a procedimento específico visando sua exclusão das Forças Armadas.

O relator, ministro Cezar Peluso, não conheceu o Habeas Corpus ao aplicar o disposto na Súmula 694 [Não cabe Habeas Corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública]. A decisão foi unânime.

HC 89.198

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