Fila furada para que idosa doente receba precatórios
15 de novembro de 2006, 6h00
Antes de prever o respeito à ordem cronológica para o pagamento de precatórios, a Constituição Federal garante a dignidade e a vida humana. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), portanto, a Constituição permite que a fila dos precatórios seja quebrada para dar a chance a uma idosa com câncer terminal.
A beneficiada trabalhou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Hoje, na Justiça, ela tenta receber crédito a que tem direito desde 2001. A idosa alega que precisa desse dinheiro para pagar o seu tratamento médico.
O direito foi garantido, por maioria, pelo TRT-SP. Para os juízes, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, foi constitucionalizado o princípio da celeridade do processo judicial.
Ao acolher a tese apresentada pela advogada Débora Romano, que representou a idosa, o tribunal considerou que, mesmo não havendo ainda legislação que autorize a liberação do crédito de precatório para idosos ou doentes, privar estes de receber o que têm direito em tempo hábil “torna letra morta” garantias constitucionais.
“Negar o pagamento é negar o direito à vida que possui e desrespeitar a Constituição Federal, sob o pretexto de uma ordem cronológica de pagamento.”
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