Desvinculo necessário

Ex-procuradora defende autonomia da Advocacia-Geral da União

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15 de novembro de 2006, 20h29

Professora, escritora e ex-procuradora do estado de São Paulo, Maria Sylvia Di Pietro é de uma época “em que não se aceitava mulheres no Ministério Público e na Magistratura”. Ela venceu os preconceitos e persistiu na área jurídica. Hoje é um dos nomes mais respeitados do Direito Administrativo.

Para Maria Sylvia, o advogado do Estado está sujeito a um duplo regime estatutário — o da OAB e o dos servidores públicos. Por isso, ele exerce duplamente a função social. E por vezes, se encontra em zonas de conflito entre o interesse do Estado e o da autoridade administrativa. “O interesse particular busca a sentença favorável. O interesse público, a sentença justa”, explica a professora, lembrando que a missão da Justiça é descobrir e fixar a verdade.

É justamente por causa dessas possíveis zonas de conflito que a autonomia da advocacia pública é tão fundamental. Maria Sylvia defende a tese de que não existe órgão totalmente desvinculado de um dos três poderes, dentro da hierarquia do Estado. Para ela, a AGU e o Ministério Público fazem parte do Poder Executivo para fins de atribuição de competência. Mas isso não significa ter ações subordinadas. Pelo contrário. “O exercício das funções não pode estar subordinado ao ente administrativo e por isso, a estabilidade funcional é tão importante. Não é para proteger o servidor e sim o exercício da função pública.”

Em palestra nesta quarta-feira (15/11), durante o III Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, em Recife, a escritora defendeu três importantes ações para autonomia da Advocacia da União. Em primeiro lugar, as atribuições de defesa do Estado só podem ser exercidas, segundo a Constituição Brasileira, por servidores concursados para o cargo de advogado da União. Isso inclui as nomeações nas consultorias jurídicas, comuns na maioria dos Ministérios, inclusive durante o governo Lula. “Só o ingresso por concurso público dá direito à estabilidade e a estabilidade abre a possibilidade de isenção dos pareceres”, afirmou Maria Sylvia.

Outro ponto importante é a busca da autonomia financeira da AGU, que poderá reverter em independência institucional de fato. A terceira conquista para a autonomia da advocacia pública, segundo a palestrante, é a escolha do advogado-geral dentro dos integrantes da carreira. “A possibilidade de exoneração gera subordinação. É indispensável que todos os cargos em comissão sejam providos por integrantes da AGU.”

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