Condenado por roubo a mão armada não tem liberdade
15 de novembro de 2006, 6h00
Marcio Mendes Rosa, condenado por roubo a mão armada, não deve aguardar julgamento em liberdade. A decisão é do ministro relator Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
A Defensoria Pública da União entrou com pedido de HC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar para que o condenado tivesse direito a aguardar pedido de novo julgamento em liberdade.
A defensora alegou ausência de defesa técnica durante a tramitação da ação penal que o condenou. Segundo o pedido, o advogado constituído pelo réu renunciou ao mandato e o processo continuou seu curso, sem que Rosa tivesse outorgado novo mandato a advogado.
De acordo com o relator “a liminar é uma medida de caráter excepcional”, assim, “somente quando revelada flagrante ilegalidade é que está autorizado seu deferimento”. Para Joaquim Barbosa, foi atendido o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição [fundamentação das decisões no julgamento] inexistindo ilegalidade que evidencie a necessidade da liminar pleiteada.
HC 89.961
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