Ação arquivada

Associação que recorreu no INSS não se livra de depósito

Autor

15 de novembro de 2006, 6h00

A Associação Catarinense de Ensino não conseguiu se livrar do depósito prévio de 30% do valor da dívida como condição de recorrer administrativamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal.

A entidade pediu liminar para dar efeito suspensivo em um recurso em Mandado de Segurança em trâmite na 4ª Vara Federal de Joinville (SC).

O ministro arquivou a ação. De acordo com as Súmulas 634 e 635, o Supremo só tem competência para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de admissibilidade já tenha sido feito na origem, o que não ocorreu na ação.

Por isso, a ação foi arquivada e o pedido de apreciação de liminar prejudicado.

AC 1.423

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!