Associação que recorreu no INSS não se livra de depósito
15 de novembro de 2006, 6h00
A Associação Catarinense de Ensino não conseguiu se livrar do depósito prévio de 30% do valor da dívida como condição de recorrer administrativamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal.
A entidade pediu liminar para dar efeito suspensivo em um recurso em Mandado de Segurança em trâmite na 4ª Vara Federal de Joinville (SC).
O ministro arquivou a ação. De acordo com as Súmulas 634 e 635, o Supremo só tem competência para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de admissibilidade já tenha sido feito na origem, o que não ocorreu na ação.
Por isso, a ação foi arquivada e o pedido de apreciação de liminar prejudicado.
AC 1.423
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