Decisão formalizada

TJ-SP revoga recesso mas mantém suspensão de prazos

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14 de novembro de 2006, 13h38

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta terça-feira (14/11), o provimento para suspender o recesso de fim de ano. Os prazos porém, devem ficar suspensos. O provimento estava previsto para ser publicado na segunda-feira, mas de acordo com a assessoria da corte, o TJ-SP resolveu rediscutir a mudança, antes de publicá-la. Nos bastidores, a motivação foi a grande revolta que o fim do recesso provocou entre os juízes. O texto estava pronto para ser publicado desde a sexta-feira (10).

O ato administrativo acaba com o descanso natalino dos juízes, programado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas mantém a suspensão dos prazos processuais, o que preserva as férias dos advogados.

Segundo o provimento, a grande quantidade de processos que entram diariamente no tribunal dificulta a manutenção do recesso. No período de recesso estão proibidas as publicações de acórdãos e sentenças bem como a intimação de partes e advogados, com exceção de medidas urgentes envolvendo réus presos.

O provimento do TJ-SP prevê ainda que a Presidência do TJ-SP e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão pedidos de juízes e servidores com relação às férias, licença prêmios e compensações pelo trabalho no período.

Para a presidente em exercício da seccional Paulista da OAB, Márcia Melaré, a suspensão dos prazos e das intimações atende às pretensões dos advogados: “Ao disciplinar a abertura dos fóruns e o atendimento à população, o TJ manteve o que havíamos solicitado no sentido de suspender os prazos e as audiências para que os advogados pudessem dispor de um tempo lazer no final do ano, o que seria impossível se os prazos continuassem correndo e os recortes sendo publicados”, afirma Melaré.

A medida do Tribunal vai ao encontro de petensão do Ministério Público estadual. Um grupo de procuradores estaduais entraram com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o Provimento 1207 do TJ-SP que disciplinava o funcionamento do plantão forense durante o recesso. A ação dos procuradores e promotores, com pedido de liminar pedia a itnervenção do CNJ para “assegurar a ininterrupta prestação da atividade juriscional”.

Leia o provimento.

PROVIMENTO nº 1.235/2006

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

CONSIDERANDO que a dimensão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o número de causas que ingressam diariamente e o acervo de processos existente, dificultam a manutenção do sistema de plantão por longo prazo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direito.

Artigo 2º – Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Artigo 3º – Diante de eventuais problemas decorrentes da alteração da disciplina anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão, respectivamente, requerimentos de magistrados e servidores relativos a gozo de férias, licença-prêmio ou compensações, para o período indicado.

Artigo 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos nº 1.127/06 e 1.207/06 e a Portaria nº 7.359/06.

São Paulo, 9 de novembro de 2006.

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-presidente do Tribunal de Justiça, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.

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