Crime de responsabilidade

Prefeita cearense pede suspensão de processos por improbidade

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14 de novembro de 2006, 6h00

A prefeita do município de São Luiz do Curu (CE), Marinez Rodrigues de Oliveira, ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para suspender os processos de improbidade administrativa que tramitam contra ela na Justiça estadual.

Ela requer a suspensão dos processos observando que matéria idêntica está em análise pelo STF na Reclamação 2.138, com liminar concedida para suspender o processo em primeira instância. Seis dos 11 ministros, segundo a prefeita, já se manifestaram no sentido de que a lei (8.429/92) não pode ser aplicada contra os agentes públicos.

Marinez Rodrigues afirma que está sendo processada abusiva e indevidamente com base na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A defesa alega a impossibilidade de a referida lei ser aplicada contra gestores públicos.

Segundo a prefeita, a ação de improbidade administrativa possui natureza cível, não sendo, por isso, admissível que autoridades com prerrogativa de foro penal possam ser submetidas a julgamentos perante juízes de primeiro grau, também nos casos de ações de improbidade administrativa.

A repercussão penal, segundo a defesa, pode resultar em perda do cargo público, bem como a suspensão dos direitos políticos. A prefeita explica que os agentes políticos só podem ser julgados por crime de responsabilidade.

Cita que “os agentes políticos não são e nem podem ser alcançados pela lei de improbidade”. Para ela, além disso, os agentes políticos só podem ser julgados por tais crimes observando-se a garantia do chamado foro por prerrogativa de função, de forma que não podem ser submetidos jurisdicionalmente aos juízes de primeiro grau. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

RCL 4.767

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