Gastos com internação

MP paulista ajuíza ação para que hospital dê orçamento prévio

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14 de novembro de 2006, 16h16

A Promotoria do Consumidor de São Paulo ajuizou, no fim de outubro, Ação Civil Pública para obrigar o Hospital Santa Catarina a apresentar orçamento prévio ao paciente ou seus familiares no momento da internação.

A investigação decorreu de representação formulada por um consumidor que relata ter sido surpreendido, algum tempo depois da internação, com a cobrança de dívida no valor de R$ 71,5 mil. Não foi apresentado orçamento prévio ao consumidor nem houve comunicação sobre a evolução da dívida.

“A prestação de serviço está vinculada à autorização expressa do consumidor que tem conhecimento anterior e pleno do preço do serviço, garantido através da exigência de apresentação de orçamento prévio”, afirma o promotor de Justiça João Lopes Guimarães Júnior, responsável pela ação.

Segundo a Promotoria do Consumidor, não há razão para que os prestadores de serviços médico-hospitalares sejam excluídos do dever legal de apresentar orçamento prévio ao consumidor. “É verdade que as peculiaridades dos serviços médico-hospitalares tornam muitas vezes imprevisíveis os custos no momento da contratação — como numa internação de emergência sem que se tenha sequer um diagnóstico — e desse modo impossibilitam a elaboração de um orçamento prévio. Isso não justifica, todavia, que a falta de orçamento seja a regra na prestação de serviços por hospitais”, completa o promotor.

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