Quem paga a conta

Estado responde por ônibus depredados se falta segurança

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14 de novembro de 2006, 6h00

Nos últimos cinco anos, mais de 600 ônibus foram depredados no Rio de Janeiro. O estado pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados às concessionárias de transporte público por falta de Segurança Pública. Enquanto houver esse desleixo por parte do Poder Público, as empresas terão de recorrer ao Judiciário contra o estado para reaver as perdas causadas por incêndios de ônibus e vandalismo.

O alerta é do especialista em Direito Público, Maximino Fontes, do escritório Fontes e Tarso Ribeiro Advogados. O advogado ressalta que o serviço prestado pelas empresas é de caráter essencial à dinâmica do Estado e também para garantir o direito de ir e vir de cada cidadão. “Os ônibus não podem deixar de passar pelos lugares mesmo quando há um tiroteio”, diz.

O advogado afirma que é inviável blindar os coletivos ou colocar segurança particular em cada um para evitar incidentes como o da última sexta-feira (10/11), quando um ônibus foi seqüestrado pelo ambulante André Luiz Ribeiro, na Rodovia Presidente Dutra, próximo a Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ele fez 40 pessoas de reféns e ameaçou matar a sua ex-mulher. Ele a acusava de traição e ter tramado a sua morte.

A blindagem de coletivos ou a disponibilidade de segurança particular aumentaria de forma insustentável a tarifa do transporte. De acordo com Fontes, o estado é quem deve zelar pela segurança de sua população. “Esses eventos são previsíveis perto das favelas ou em locais em que a falta de segurança pública é notória”, afirma. “Sem que a Polícia tenha um planejamento preventivo, além dos usuários, só as empresas são penalizadas”, afirma.

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