Fim de ano

Desembargador defende recesso de volta no TJ-SP

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14 de novembro de 2006, 17h32

O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo e membro do Órgão Especial, entrou com uma representação contra a revogação do recesso de final de ano na Corte. Ele quer que o tema seja discutido pelo Órgão Especial na próxima semana. O TJ paulista revogou o recesso em provimento publicado nesta terça-feira (14/11).

Sartori faz referência à Resolução 8/05, do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza o recesso nos Judiciários dos estados de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Menciona também o artigo 215, inciso XXV, do Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, que permite o exame do tema pelo Órgão Especial.

Sem entrar no mérito sobre a conveniência do recesso, o desembargador argumenta que a suspensão não é oportuna devido a proximidade do fim do ano. Ele diz: “Fica a impressão de que devemos algo, em razão do que veiculado na imprensa, quando notório que os magistrados trabalham diuturnamente, máxime no recesso do lar”.

O desembargador acrescenta também que muitos juízes e servidores já agendaram e já compraram passagens e estadias para suas viagens no fim de ano. Para ele, a decisão interfere na vida de todos que trabalham no tribunal sem se saber ao certo se essa medida influenciará efetivamente na produtividade.

Leia a íntegra da Representação

“URGENTE/RECESSO.

Senhor Desembargador Presidente:

Tendo em vista a publicação de hoje no D.O.E. do Provimento 1.235/06, que revoga os Provimentos 1.127/06 e 1.207/06, bem como a Portaria 7.359/06, todos os atos do Conselho Superior da Magistratura, vem o signatário pela presente, na condição de integrante do Órgão Especial, oferecer a seguinte REPRESENTAÇÃO:

Referem-se as disposições suso declinadas ao recesso forense de final de ano, o qual foi instituído em julho do corrente e, agora, vem a ser revogado, coincidentemente depois de forte pressão da mídia no sentido de que o Judiciário brasileiro funcionaria por período reduzido, sopesados os dias do ano. Independentemente do mérito acerca da conveniência desse recesso, certo é que o momento em que se dá sua revisão não é oportuno, quer porque o final do ano já se faz próximo, quer porque fica a impressão de que devemos algo, em razão do que veiculado na imprensa, quando notório que os magistrados trabalham diuturnamente, máxime no recesso do lar.

Além disso, sabido que muitos servidores e juízes, programados em função do recesso, adquiriram passagens, estadia e pacotes de viagem para o período de suspensão do expediente. Na verdade, da decisão do Conselho Superior da Magistratura advêm sérios reflexos para todos os servidores do Judiciário e magistrados, não se sabendo com exatidão, inclusive, se conveniente administrativamente a revogação implementada, mormente no tocante à produtividade, já que extremamente mitigado o expediente no período enfocado (festas e primeiros dias do ano).

Também parece pouco afinada com a imagem do maior Judiciário do País e com a segurança que deve cercar a prestação jurisdicional, as sucessivas mudanças no período de férias ou recessos, como vem acontecendo, não sendo demais lembrar que a Res. 08/05 do CNJ permite o recesso de 20 de dezembro a 06 de janeiro, como, aliás, dispunham os provimentos em questão, ora revogados. Como se vê, a matéria é intrincada demais para ser decidida no âmbito restrito do CSM, sendo de todo aconselhável venha a ser discutida na próxima sessão do Órgão Especial, nos termos do art. 215 “caput” e inciso XXV do RITJ, anotada a urgência patente que o caso requer.

Representa-se, pois, a V. Exa., para que, em atenção ao retro exposto e observados os princípios democráticos que devem pautar a administração do Poder Judiciário Bandeirante, submeta o tema à apreciação do Órgão Especial, já na próxima sessão.

IVAN SARTORI.

Desembargador.

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