Alegações insuficientes

Dois condenados por roubo de celular não têm pena reduzida

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14 de novembro de 2006, 6h00

Erivan de Souza Soares e Lucia Santos da Silva, condenados por roubo de um telefone celular, não conseguiram reverter suas penas. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

A defesa de questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu as penas fixadas na justiça de primeiro grau. Erivan e Lucia foram condenados, respectivamente, a sete anos e quatro meses e cinco anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

O advogado deles alegava que o recurso do Ministério Público não demonstrou, conforme determina o Regimento Interno do STJ, semelhança entre o acórdão recorrido naquela Corte e o acórdão padrão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.

Sustentava ainda a impossibilidade do conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 7 do STJ, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial”. Alegava, por último, que não incide a jurisprudência relacionada na decisão recorrida.

O ministro Carlos Ayres Britto acrescentou que, da leitura da petição inicial, não há “elementos capazes de atestar, de plano, a ocorrência dos pressupostos autorizadores da concessão da cautelar pleiteada”.

HC 89.959

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