Preço justo

Juiz não pode desprezar perícia para fixar preço de indenização

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13 de novembro de 2006, 13h37

Juiz não pode desprezar laudo pericial para fixar o valor da indenização. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que atendeu o recurso dos proprietários de uma área no município de Presidente Olegário (MG). Com a decisão, a Justiça fica obrigada a intimar um perito para avaliar o real valor do imóvel, alvo de desapropriação feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A propriedade tem 8,6 mil hectares. Inicialmente, o Incra ofereceu como indenização R$ 3,848 milhões. O instituto recebeu a posse do imóvel em fevereiro de 1997. Em abril de 1999, adotando o laudo do perito oficial, a primeira instância fixou indenização em R$ 15,4 milhões, levando em conta a terra nua, benfeitorias e cobertura florestal.

O Incra apelou. Alegou que a avaliação foi equivocada por que considerou o imóvel produtivo e fixou uma indenização exorbitante. Já os proprietários apelaram. Pediram o aumento do valor da indenização para R$ 60,68 milhões, quantia sugerida por laudo de um assistente técnico indicado por eles. Na ocasião, o Ministério Público Federal também apelou para que fosse feita nova perícia.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a cobertura vegetal não poderia ser destacada na avaliação do laudo pericial. Por isso, juntou ao valor da terra nua “uma compensação razoável pela vegetação natural não considerada na sua avaliação”, de 20% do valor do hectare.

Os proprietários e o Incra recorreram, então, ao STJ. A 2ª Turma não atendeu ao recurso do Incra. Acolheu em parte os argumentos dos proprietários. De acordo com a ministra Eliana Calmon, relatora, o julgador não poderia ter feito uma mescla e extrair, ao seu arbítrio, o justo preço de um bem, cuja avaliação necessita de conhecimentos técnicos.

Assim, a ministra votou para anular a decisão do TRF e para que se faça uma nova perícia capaz de indicar o valor da cobertura florestal.

REsp 815.191

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