Vantagem pecuniária

Aposentados pedem suspensão de ato que cortou reajuste de 26%

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13 de novembro de 2006, 17h08

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (Sintsef-CE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra ato administrativo que suspendeu, desde outubro, o pagamento de vantagem pecuniária a alguns servidores aposentados e pensionistas, vinculados à Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do Mandado de Segurança com pedido de liminar.

O sindicato questiona ato do Tribunal de Contas da União que revogou os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de setembro de 1994. Nela, o TRT confirmou a sentença que condenou a Funasa a reajustar o vencimento dos representados pelo sindicato a partir de fevereiro de 1989. Pela decisão de primeira instância, o reajuste deveria ser de 26% da URP (Unidade de Referência de Preços), indexador monetário vigente à época.

A entidade alega que a sentença transitou em julgado há 12 anos, “fornecendo à parte vitoriosa a certeza de que estaria amparada pela segurança jurídica de um ato processual perfeito e acabado, ato que o TCU tenta violar, ferindo a coisa julgada, protegida no artigo 5º, inciso XXXVI, Constituição Federal”.

Além disso, o sindicato sustenta que não houve garantia à ampla defesa, ao devido processo legal e ao direito de petição na decisão do TCU, que pegou os servidores de “surpresa com a notícia da perda de um direito oriundo de decisão judicial”.

O sindicato quer a suspensão dos efeitos da decisão do TCU até o julgamento final do Mandado de Segurança. Busca, ainda em caráter liminar, cancelar o andamento de todos os processos administrativo de seus associados no TCU referentes a esse reajuste de 26%.

No mérito, a entidade pede que seja julgado procedente o pedido para anular as decisões do TCU e, também, a abstenção de fiscalizar outros atos de concessão de reajuste de aposentadorias ou pensões de seus associados referente a esse percentual.

O ministro Sepúlveda Pertence concedeu o pedido de assistência judiciária gratuita, previsto na Lei 1.060/50, requerido pelas pessoas representadas pelo sindicato.

MS 26.228

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