Falta de justa causa

Supremo rejeita denúncia contra deputado estadual Paulo Afonso

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12 de novembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, rejeitou a denúncia de peculato contra o deputado federal e ex-governador de Santa Catarina Paulo Afonso Evangelista Vieira (PMDB) e o ex-secretário do estado Cleto Navágio de Oliveira. Os ministros acompanharam o voto do relator Ricardo Lewandowski, que concluiu falta de justa causa para a proposição de ação penal. Segundo ele, não ficou caracterizado o delito de peculato indicado pelo Ministério Público Federal.

Consta na denúncia que Cleto foi beneficiado por uma gratificação complementar de vencimentos, deferida pelo então governador Paulo Afonso. Segundo o Ministério Público, os dois deveriam ser punidos por crime de peculato, conforme prevê o artigo 312, caput, do Código Penal.

Em sua defesa, os denunciados sustentaram que o fato descrito na denúncia não constitui infração penal, “sobretudo porque não ficou demonstrado que o acusado Cleto não tinha direito à gratificação”. Os advogados ressaltaram que outros servidores obtiveram o mesmo benefício com parecer favorável da Secretaria de Administração de Recursos Humanos.

Quanto ao fato de o governador ter ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma que previa o benefício, antes do despacho favorável à concessão da gratificação, a defesa dos acusados afirma que não existia, à época, jurisprudência pacífica sobre o tema.

Conclusão

Para o ministro Lewandowski, não pode prevalecer o entendimento do Ministério Público de aplicação do artigo 312 do Código Penal, pois esse delito “exige que o servidor se aproprie de dinheiro, valor ou bem dos quais tenha a posse, direta ou indireta”. Segundo ele, “salta à vista que a concessão de um benefício salarial, eventualmente indevido ao servidor público não se enquadra nesse tipo penal”.

Segundo o relator, o benefício foi concedido com base em lei estadual que o previa expressamente. Mesmo atacada posteriormente pela ADI 1.264, cuja liminar foi indeferida e ainda sem pronunciamento final da corte, o governador Paulo Afonso não poderia fazer qualquer juízo definitivo sobre a constitucionalidade da norma estadual. Além disso, o ministro concluiu que não houve tratamento diferenciado a Cleto Navágio de Oliveira, pois o reajuste também foi dado a outros funcionários.

INQ 2.014

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