Os empregados da construção civil de São Sebastião, litoral norte de São Paulo, não precisam usar um crachá de identificação. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, por votação unânime, acabou com o excesso de zelo dos vereadores locais e declarou inconstitucional a Lei 1.678, de março de 2004.
A norma criou a carteira de identificação do trabalhador. Pela lei, o documento era de uso obrigatório, mas unicamente para os operários da construção civil. A lei não dava brecha à categoria. Dela não escapava nem os trabalhadores locais nem os forasteiros.
Ficou decretado, sem o cartão que atestasse que o portador era um cidadão que não oferecia perigo à ordem e à segurança públicas, o trabalhador da construção civil não podia exercer a profissão nos limites do município.
Para criar a lei, a Câmara se fundamentou no aumento da criminalidade. Os vereadores alegaram que a categoria congregava o grupo de pessoas onde ocorria a maior incidência na prática de crimes.
A lei obrigava o empregador, empreiteiro ou proprietário da obra a cadastrar o trabalhador. E ainda previa multa, no valor de R$ 40, por operário não identificado. O infrator que reincidisse na prática era multado no dobro e, se persistisse, a obra seria embargada.
A norma só não entrou em funcionamento por força de liminar, que suspendeu a sua vigência. A Procuradoria-Geral de Justiça entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato do presidente da Câmara Municipal.
O Órgão Especial entendeu que a medida era discriminatória e ofensiva à isonomia, por impor tratamento desigual a cidadãos que juridicamente estão no mesmo plano.
“É inadmissível partir do princípio que determinada classe de trabalhador é responsável, unicamente, pela criminalidade local e, de outro lado, absurda a adoção de um crachá de imunidade”, afirmou o relator, Gilberto Passos de Freitas, citando manifestação do Ministério Público.
O colegiado apontou que os vereadores invadiram a seara alheia quando resolveram legislar em matéria que não era de sua competência. Para o Órgão Especial, cabe exclusivamente à União criar normas envolvendo direito do trabalho, organização nacional do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão.
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