Medidas urgentes

É inviável o uso de agravo retido em Direito Tributário, diz juíza

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11 de novembro de 2006, 6h01

No Direito Tributário fica muito difícil utilizar o agravo retido, que só deve ser julgado no momento da apelação, como estabelece a Lei 11.187/05, da Reforma do Judiciário. Isso porque os casos tributários acabam entrando na exceção da regra que diz que o agravo deve ser julgado com urgência em casos de grave lesão e de difícil reparação. A opinião é da desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região, Regina Helena Costa.

A reforma processual, na opinião da juíza, precisa ainda atentar para os aspectos das ações tributárias. No Brasil é maior a dificuldade de se fazer legislação tributária totalmente compatível com a Constituição Federal. Ela explica que, ao contrário do que acontece com a constituição de outros países, o tema das tributações é bastante detalhado na carta brasileira. Por isso, o legislador produz leis que dão margem a discussões judiciais e a contestações por parte dos contribuintes.

Como as leis são contestadas com relação à sua constitucionalidade, os juízes decidem de formas diferentes com relação ao mesmo assunto causando insegurança jurídica. “Não é legítimo que os contribuintes escolham o juiz que vai deferir a causa e nem que uns tenham seu pedido deferido e outros não. Estou otimista que esse problema pode ser pelo menos reduzido com a reforma processual.”

A desembargadora falou no II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados. O evento ocorreu nesta sexta-feira (10/9) e quinta, no Centro Fecomercio de eventos. Ela participou do painel As Recentes Alterações do Código de Processo Civil com o professor de Direito de Trabalho da USP, Amauri Mascaro Nascimento e com o desembargador aposentado e professor em Direito Processual da USP, Antonio Carlos Marcato.

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