Venceu o prazo

Extinta ação penal contra deputado federal do PTB

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11 de novembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal extinguiu a ação penal movida contra o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, conhecido como Tatico (PTB), pela prescrição do crime. Ele foi denunciado por suposta prática de sonegação de ICMS pela empresa Frigorífico Progresso Indústria e Comércio, localizada no estado de Goiás, em 1993. A denúncia foi recebida pela Comarca de São Luís de Montes Belos (GO) em 1994.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, concluiu pela prescrição do crime atribuído ao parlamentar. “Apesar de toda a tentativa de acelerar o trâmite da ação penal nesta corte, não resta outra solução senão a decretação da extinção da punibilidade do réu, com base na prescrição do crime a ele imputado”, afirmou.

O ministro ressaltou que a ação ficou parada por mais de dez anos nas instâncias inferiores, por conta da ausência de citação do réu, “que nunca era encontrado nos endereços fornecidos pela defesa”. A ação chegou ao Supremo só depois da posse de Tatico como deputado federal.

Joaquim Barbosa explicou que a pena máxima para o crime de sonegação tributária é de cinco anos, de acordo com a Lei 8.137/90. E que a prescrição, após doze anos, “consumou-se no último dia 26 de outubro”.

AP 392

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