Fim de férias

Tribunal de Justiça paulista suspende recesso de Natal

Autor

10 de novembro de 2006, 16h53

O Judiciário paulista não terá mais recesso no final do ano. O Tribunal de Justiça decidiu cancelar a suspensão do expediente forense, previsto para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. As férias natalinas estavam disciplinas em dois provimentos e uma portaria do Conselho Superior da Magistratura. A nova decisão, que revoga os provimentos e a portaria, deverá ser publicada na edição desta segunda-feira (13/11) do Diário Oficial.

A presidência do tribunal acolheu solicitação dos advogados no sentido de suspender prazos processuais, das intimaçõe e das audiências no período do recesso. O pedido visa a atender os interesses dos pequenos escritórios de advocacia, que de outra forma não teriam como ter férias.

Antes da EC 45 (reforma do Judiciário), as férias forenses eram coletivas em dezembro e janeiro para os tribunais superiores, para a segunda instância e até na primeira instância em alguns Estados. Agora, apenas o STJ e o STF gozam de férias coletivas.

A segunda e a primeira instância trabalham sem interrupção. O recesso é individual para juízes e desembargadores. Advogados, juízes e promotores reclamam que a nova regra prejudica os julgamentos, com adiamento de votações por falta de integrantes das turmas julgadores.

A nova realidade afetou, principalmente os advogados, que reclamam um período de descanso, sem prejuízo de suas atividades. O problema é maior para os pequenos escritórios.

A Emenda Constitucional 45 estabeleceu que o Judiciário deve funcionar de forma continua, proibindo assim a concessão de férias coletivas ou de recesso. O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução corroborando a proibição constitucional. Mas, por solicitação de instituições da magistratura e da advocacia acabou revogando a proibição e deixou a cargo de cada tribunal regulamentar o recesso.

Há quase uma unanimidade em toda comunidade jurídica a respeito da necessidade da volta das férias coletivas. Apontam duas razões principais para a mudança. Alegam que com o fim das férias coletivas sempre tem algum desembargador de férias, o que dificulta a formação de quorum para julgamentos em turmas e sessões.

O TJ paulista chegou a disciplinar a questão atendendo sugestões de entidades representativas da advocacia. O tribunal determinou a suspensão dos prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação das partes a não ser aquelas consideradas urgentes.

Os casos urgentes seriam garantidos o atendimento pelo sistema de plantões, que iria funcionar das 13h às 18h em fóruns da Capital e Interior. Onde não houvesse plantões o fórum ficaria fechado, com avisos sobre os locais para atendimento. Mas estas disposições estão revogadas.

Este site publicou reportagens em que demonstra o excesso de dias sem trabalho no judiciário previstos pela legislação. Além de 60 dias de férias, há previsão legal para mais 18 dias de recesso de fim de ano e de 18 dias de feriados. São 96 dias, sem contar o descanso semanal remunerado. Os trabalhadores comuns têm direito a 30 dias de férias e 11 feriados.

As reportagens provocaram indignação entre juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. Alegam que, a despeito do que dispõe a lei, os julgadores tem uma sobrecarga de trabalho e costumam levar serviço para casa nos finais de semana e ns férias.

Leia os provimentos e a portaria que foram revogados:

PROVIMENTO Nº 1127/2006

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216, XXVI, “a”, itens 4 e 5, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o expediente forense no período natalino;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro representa antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios;

CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes, especialmente depois da Emenda Constitucional n. 45/2004, tem gerado incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com prejuízos ao direito de defesa e à produção de provas;

CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense no período noturno, nos fins-de-semana e nos feriados, pelo sistema de plantões judiciários;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados, em prol da necessária uniformização, a regulamentação da suspensão do expediente forense;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido nos autos G-38.459/05, após provocação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, por força do ofício GP 247/06.


RESOLVE:

Art. 1º — O expediente forense ficará suspenso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo-se o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões, a ser disciplinado pelo Conselho Superior da Magistratura, em razão do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

Parágrafo único. Nesse período, ficarão suspensos todos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo medidas consideradas urgentes.

Art. 2º — O sistema de plantões para o período natalino, considerando a suspensão do expediente em todas as unidades do Poder Judiciário, deverá ser amplamente divulgado.

Art. 3º — Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de maio de 2006.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

DJE, 05.07.2006

PROVIMENTO Nº 1207/2006

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, estabelecida no Provimento nº 1.127/2006, a requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o sistema de plantões nesse período, como forma de garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido nos autos do Processo G – 29.509/91,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nos dias úteis do período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o plantão judiciário realizar-se-á das 13h00 às 18h00, com a presença de magistrados e servidores, da seguinte forma:

I — Capital: cinco juízes responsáveis pela matéria cível e de família, incluído o Juizado Especial Cível, no Fórum João Mendes Júnior; quatro juízes responsáveis pela matéria criminal, incluídos o DIPO, o DECRIM e o Juizado Especial Criminal, no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães; dois juizes responsáveis pelos feitos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Execuções Fiscais, no Fórum Hely Lopes Meirelles; dois juízes responsáveis pela área da Infância e da Juventude – infracional ou não, no Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga);

II — Interior: nos fóruns das comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba, quatro juízes; nos fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final, dois juízes; nos fóruns das restantes comarcas sede de Circunscrição Judiciária, um juiz.

Parágrafo 1º — A estrutura funcional do plantão consistirá em:

I — Capital – Fórum João Mendes Júnior: dois Diretores de Divisão, oito Escreventes Técnicos Judiciários, cinco Auxiliares Judiciários VI, cinco Oficiais de Justiça, quatro Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;

II — Capital – Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães: dois Diretores de Divisão, seis Escreventes Técnicos Judiciários, quatro Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e quatro Agentes de Fiscalização;

III — Capital – Fórum Hely Lopes Meirelles: um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e três Agentes de Fiscalização;

IV — Capital – Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga): um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça, três Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;

V — Fóruns das comarcas sede das Circunscrições Judiciárias de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba: um Diretor de Serviço, oito Escreventes Técnicos Judiciários, três Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;

VI — Fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final: um Diretor de Serviço, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;

VII — Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância intermediária ou inicial: um Diretor de Serviço, três Escreventes Técnicos Judiciários, um Auxiliar Judiciário VI, dois Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário.


Parágrafo 2º — A competência do plantão será aquela prevista no artigo 1º do Provimento nº 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e nos artigos 3º e 7º do Provimento nº 654/99.

Artigo 2º — A remuneração dos magistrados e servidores plantonistas far-se-á, respectivamente, com diárias e serviço extraordinário em pecúnia, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura, observada a legislação vigente.

Artigo 3º — Responderão pelos plantões todos os magistrados da Capital (Foros Central e Regionais) e das Circunscrições Judiciárias, titulares, auxiliares ou substitutos, mediante escala a ser enviada à Presidência do Tribunal, até o último dia útil de setembro, pelos Juízes Diretores do Fórum João Mendes Júnior, do Complexo Judici?rio Ministro Mário Guimarães, do Fórum Hely Lopes Meirelles, do Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga) e dos Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária.

Parágrafo único —As adaptações na escala, decorrentes da movimentação de Magistrados, serão imediatamente comunicadas à Presidência, por fac-símile.

Artigo 4º – De 20 de dezembro a 6 de janeiro permanecerão fechados todos os fóruns em que não haja plantão, colocando-se aviso para que o público se dirija à sede da Circunscrição Judiciária ou a um dos pontos mantidos na Capital.

Artigo 5º — Nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como aos sábados, domingos e feriados nacionais, o plantão realizar-se-á nos estritos moldes dos Provimentos nºs. 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e 654/99.

Parágrafo único — Os magistrados e servidores designados para o plantão previsto no caput deste artigo ficarão dispensados de participar do plantão nos demais dias do período de suspensão do expediente forense.

Artigo 6º — O Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT funcionará normalmente durante o período de suspensão do expediente forense.

Artigo 7º — Os prazos administrativos ficarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Artigo 8º — O casos omissos serão solucionados pelo Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 9º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópias à Procuradoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Secretaria de Administração Penitenciária, à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Delegacia Geral da Polícia Civil.

São Paulo, 5 de setembro de 2006.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

DJE, de 06.09.2006

PORTARIA Nº 7359/2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, o VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.127/2006,

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o expediente nas Secretarias do Tribunal de Justiça no período de 20.12.2006 a 06.01.2007,

RESOLVE:

Artigo 1º — No período de 20.12.2006 a 06.01.2007 não haverá expediente nas Secretarias do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º — Na Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças e Secretaria de Tecnologia da Informação poderá haver, excepcionalmente, convocação de servidores para trabalharem em regime de plantão, mediante prévia autorização da Presidência.

Artigo 3º — No referido período os prazos administrativos ficarão suspensos.

Artigo 4º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 17 de outubro de 2006

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

DJE, de 19.10.2006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!