Procedimento incomum

Supremo nega extensão de quebra de sigilo Henrique Meirelles

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10 de novembro de 2006, 15h43

O Supremo Tribunal Federal negou a extensão da quebra de sigilo bancário do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles a outras duas empresas ligadas a ele.

O Plenário negou o recurso ajuizado pela Procuradoria Geral da República contra a decisão do ministro Marco Aurélio, que negou o pedido de extensão da quebra de sigilo bancário do ministro a empresas ligadas a ele. O entendimento predominante foi o que de a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum, porque implica na quebra do sigilo de inúmeros clientes do Banco de Boston.

Acompanharam o relator os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello ficaram vencidos.

O caso

O Ministério Público Federal investiga supostos crimes eleitoral, financeiro e tributário praticados por Meirelles. O MPF pretende estender a quebra do sigilo do presidente do BC a contas bancárias de duas empresas ligadas ao Bank Boston do qual Meirelles também foi presidente: a Boston Comercial e Participações Ltda. e o Nassau Branch of Bank Boston NA.

O MPF alega que sem a extensão da quebra do sigilo bancário, fica inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão para o exterior, por meio de contas CC-5 — contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do país.

INQ 2.206

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