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Supremo não aprecia HC contra Turma Recursal de Juizados

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10 de novembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar Habeas Corpus ajuizado contra Turma ou Colégio Recursal de Juizados Especiais. A tese foi reafirmada pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele determinou que o Habeas Corpus de uma empresária acusada de ser depositária infiel retorne ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa da empresária alegou que a decisão do juizado paulista contraria os princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LXVII, Constituição Federal). Argumentou, ainda, que a prisão contraria a Súmula 150 do STF, que garante a expedição do Mandado de Soltura.

De acordo com o processo, a prisão foi decretada por que a empresária não entregou 30% dos rendimentos de sua empresa, depois de uma execução judicial, quando assumiu a condição de fiel depositária ao ser lavrada a penhora.

Os advogados ressaltaram, também, que a empresária não pode ser presa a qualquer momento, pois o recurso ajuizado em seu favor no tribunal paulista foi indeferido, não sendo concedido o efeito suspensivo da pena. O ministro não acolheu nenhum dos argumentos. Assim, o recurso voltará ao tribunal paulista.

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