Vida de estudante

STF julga se aluna pode mudar de escola privada para pública

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10 de novembro de 2006, 6h00

O caso de uma universitária que conseguiu transferência de curso privado no Rio de Janeiro para um público, em João Pessoa, na Paraíba, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O relator será o ministro Cezar Peluso. A reclamação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A PGR contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que aceitou a transferência da estudante de medicina. Para os procuradores, o acórdão do TRF-5 desrespeitou decisão do STF no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324), de agosto do ano passado.

Na ocasião, a Corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, de privada para privada ou de pública para pública. “Portanto, assentou essa Corte o entendimento de que não mais é possível a transferência obrigatória de estudantes entre instituições de ensino diversas”, destaca o Ministério Público Federal.

No caso, a estudante ajuizou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba para obter a transferência do curso de medicina da Universidade de Iguaçu (RJ), para o mesmo curso na Universidade Federal da Paraíba. A universitária justificou a ação judicial com o argumento de que tinha sido nomeada para exercer cargo na prefeitura de João Pessoa.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O TRF-5 acolheu o recurso de apelação da estudante e permitiu a transferência. A PGR sustenta que o juiz de primeiro grau agiu certo ao negar o pedido. “Ele observou que a mudança de domicílio, do Rio de Janeiro para João Pessoa, deu-se em interesse particular e não no interesse da administração, pois a estudante, nomeada para exercer cargo em comissão na Secretaria Municipal de João Pessoa, não mantinha vínculo anterior com o serviço público, o que afasta o alegado direito de transferência compulsória de universidade”, alega a PGR.

Assim, o Ministério Público Federal solicita a concessão de liminar para suspender a decisão do TRF-5 favorável à estudante até o julgamento final da reclamação. No mérito, a PGR pede que seja julgada procedente a reclamação para cassar o ato questionado.

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