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Mutirão vai colocar nome de pai desconhecido em registro

10 de novembro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

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Mais de 350 mil alunos paulistas que têm em sua certidão de nascimento o registro de “pai desconhecido” podem vir a se livrar desse constrangimento. O governo do Estado, o Tribunal de Justiça e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-SP), em convênio, promovem um mutirão para identificar estes pais e inserir seus nomes nos registros dos filhos. Na capital, dos 1,3 milhão de estudantes da rede estadual, 123 mil não têm o nome do pai na certidão.

O projeto piloto já está em curso No dia 28 de outubro, cerca de 200 mães foram notificadas para comparecer a uma escola no bairro de Itaquera. Destas, 137 compareceram para manifestar interesse na proposta. Com o intuito de preservar as crianças, a Secretaria de Educação do estado providenciou o prédio de uma escola particular para atender as mães.

Segundo a coordenadora do programa, juíza auxiliar da corregedoria-geral do TJ, Ana Luiza Vilanova, 74 mães já dispõem dos dados necessários para a retificação do registro. Trinta e uma levaram dados completos e dessas, 10 compareceram com o pai indicado. No dia 9 de dezembro, com a estrutura de atendimento já montada, os registros serão lavrados.

Quatro juízes, acompanhados de escreventes, estarão presentes para orientar mães e pais e cuidar dos trâmites. Se houver o reconhecimento espontâneo, na hora a paternidade será lavrada e averbada. O serviço é totalmente gratuito.

Qualquer interessado pode comparecer para reivindicar o direito. Se não houver reconhecimento espontâneo ou o não comparecimento do suposto pai, será formulado pedido de investigação de paternidade e exame de DNA por meio da Procuradoria de Assistência Judiciária. Muitos pais só assumem a paternidade mediante laudo que a comprove.

Um representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais também estará presente. O papel dela é o de, recebendo a averbação, dar cumprimento imediato. Como o evento é em Itaquera, cerca de 90% lavrados é da região. Nesses casos, a certidão sai na hora. Os que foram registrados em outras comarcas terão a certidão entregue na escola ou em casa, no prazo máximo de uma semana.

A juíza Ana Luiza ressalta que a iniciativa é do corregedor-geral do TJ Gilberto Passos de Freitas, “um desembargador que acha que o juiz deve ir aonde o povo está. Gilberto tem ideais. Ele se preocupa em atender a população carente, desenvolvendo projetos sociais”.

O próximo passo

Como o projeto piloto termina no dia 9 de dezembro, os casos de mães que apresentam dados completos serão encaminhados para a 2ª Vara de Registros Público para que sejam ouvidas. “Como trabalhei na 2ª Vara por oito anos lidando diariamente com a questão destes reconhecimentos, pensei em propor este projeto, que visa facilitar e solucionar a questão da paternidade, e que teve grande inspiração no que já foi feito pela Arpen-SP, no projeto Pai Legal”, contou a juíza Ana Luiza.

A idéia é normatizar esse projeto-piloto para fazer com que todos os juízes promovam essas mobilizações nas suas regiões. A Lei Federal 8.560/92 determinou que, ao formalizar o registro de nascimento, nos casos em que só houver o nome da mãe, o juiz-corregedor permanente do Cartório de Registro Civil deve perguntar o nome do suposto pai e notificá-lo para tentar resolver a questão da paternidade.

Mas, segundo Ana Luiza, esse procedimento deixa de ser feito em muitos casos e, por isso, ainda há um grande número de crianças que não tem o nome do pai no documento.

Serviço

Projeto de Reconhecimento de Paternidade

Data: 9 de dezembro

Horário: a partir das 14 horas

Local: Colégio Nova Estrela Guia

Endereço: Rua Porto Xavier, nº153 — Centro de Itaquera.

São Paulo – SP