Direito de defesa

Juíza processada pelo TJ paulista apresenta suas razões

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10 de novembro de 2006, 11h24

A juíza Adriana Costa, da 1ª Vara de Francisco Morato (SP), enviou nota de esclarecimento sobre reportagem publicada pela Consultor Jurídico, nesta quinta-feira (9/11), sob o título Mal de autoridade — Juíza que bateu boca com vizinhas responderá processo .

Segundo a notícia públicada, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aberto processo administrativo conta a juíza, em decorrência de uma desavença com vizinhas. Consta nos autos que a juíza teria ordenado à polícia que conduzisse à delegacia as mulheres que estacionaram o carro irregularmente diante da garagem de sua casa.

Na nota a juíza se defende da acusação que lhe é feita e se queixa por estar sendo condenada antes do julgamento. “É que no mesmo dia em que, por votação unânime, o Órgão Especial resolveu instaurar procedimento de caráter disciplinar em nosso desfavor, manifestações dando conta de nossa suposta “prepotência” e acusação cabal de que determinamos à polícia a prisão de pessoas indevidamente vieram de modo a proferir decisão nos responsabilizando antes mesmo do trâmite do feito que se iniciará”, diz a juíza.

Leia a nota

Ao contrário do que se noticia a respeito do Poder Judiciário a celeridade está entre nós ao menos na segunda instância como se denota das declarações que hoje li na reportagem que publicaram a nosso respeito.

É que no mesmo dia em que, por votação unânime, o Órgão Especial resolveu instaurar procedimento de caráter disciplinar em nosso desfavor, manifestações dando conta de nossa suposta “prepotência” e acusação cabal de que determinamos à polícia a prisão de pessoas indevidamente vieram de modo a proferir decisão nos responsabilizando antes mesmo do trâmite do feito que se iniciará.

Este fato não só magoa a pessoa que está “atrás da toga”, que é um ser humano e necessita o mínimo de paz para continuar desempenhando função tão árdua como a de magistrada, mas atinge o imperativo constitucional que nos assegura sermos todos, autoridades ou não, considerados inocentes até prova em contrário.

E o que se prega é a necessidade de o Juiz estar acima de todas as coisas, de merecer na via pública ser quase agredido na face, de presenciar uma agressão contra sua própria mãe e não poder acionar a polícia.

Todos do povo podem acionar a polícia até para efeito de flagrante como se sabe, mas o Juiz não, deve ser herói, sofrer agressões, xingamentos sem poder ao menos se dirigir a policiais militares que apenas por acaso passavam por ali, se identificar sim como autoridade e apenas solicitar que conduzisse duas senhoras desequilibradas à Delegacia de Polícia a fim da confecção de termo circunstanciado.

É de se salientar que uma das primeiras orientações recebidas quando do ingresso na carreira é justamente no sentido de que o magistrado não o é somente durante o expediente, mas também nas demais horas do dia, devendo manter vida regrada e condizente com o cargo.

Entretanto, ao acionar a polícia deveria, ao que parece, esconder esta qualidade, como se vexatória fosse, não devendo agir de modo a coibir atitudes criminosas e insanas daqueles que infelizmente encontrou por obra do destino.

Estas palavras caracterizam tão somente o desabafo de uma autoridade que sempre buscou diuturnamente honrar o Poder Judiciário em exatos oito anos de carreira – hoje por coincidência completados – mas que se vê exposta à condição espúria de “prepotente” e arrogante mesmo antes de merecer julgamento e de alguém que já sofreu ameaça de morte, que precisou ser escoltada por dois anos, que trabalha em uma das Varas mais trabalhosas de todo o Estado e nunca atrasou uma só decisão em quase seis anos à frente desta Comarca.

Por derradeiro é preciso expressar que ainda há crença na Justiça por nossa parte, naquela de Deus, para quem nele acredita.

Atenciosamente.

Adriana Costa

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