Casal não consegue impedir penhora de único imóvel
10 de novembro de 2006, 6h00
Um casal que foi executado como fiador não conseguiu suspender a penhora do único imóvel que possui. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro determinou o arquivamento da Ação Cautelar para suspender um recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consta dos autos que o afiançado abandonou a família —dois filhos menores e a filha do casal fiador — e não pagou os aluguéis onde a família morava, o que levou o proprietário a executar o casal. Por isso, tiveram o imóvel penhorado para o pagamento da dívida.
O casal invocou a garantia da impenhorabilidade do bem de família, conforme Emenda Constitucional 26/00. Argumentaram terem idades avançadas e estarem doentes. As alegações não tiveram êxito em primeira instância eles entraram com Recurso Extraordinário.
Consta que neste meio tempo foi expedida carta precatória, destinada à avaliação e leilão do imóvel penhorado. A medida levou o casal a propor a ação para que não se cumprissem os atos da referida carta ou, em caráter excepcional, para que se atribua efeito suspensivo à apelação.
O ministro Carlos Ayres Britto observou que a atribuição do efeito suspensivo à apelação pelo Supremo Tribunal Federal significaria supressão de instância, uma vez que a matéria é do Tribunal de Justiça. Disse que o STF “somente pode imprimir eficácia suspensiva aos recursos de sua própria competência”.
Para o ministro, como a impenhorabilidade do bem ainda pende de julgamento de apelação, o recurso extraordinário necessita de decisão “em única ou última instância”. Ayres Britto concluiu que, mesmo que não houvesse os impedimentos citados, a suprema corte já se pronunciou contrariamente a tese defendida pelo casal no julgamento do Recurso Extraordinário 407.688.
AC 1.400
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