Contrato de trabalho

Vínculo de terceirizado com Furnas é reconhecido pelo TST

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9 de novembro de 2006, 11h25

Funcionário que passa em concurso público, mas acaba contratado por empresa prestadora de serviços, tem vínculo de emprego com a tomadora estatal e não com a empresa privada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior Trabalho, que negou recurso da Furnas Centrais Elétricas.

O empregado de Furnas, autor da ação, foi aprovado no concurso público para o cargo de contador e, após ter fornecido a documentação correspondente, foi contratado pela empresa Bauruense, prestadora de serviços. O contrato de trabalho foi considerado nulo pela Vara do Trabalho, que reconheceu a existência de vínculo de emprego com Furnas, a partir de 15 de setembro de 1998.

A Furnas recorreu da sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), com base nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, afastou a contratação pela empresa a e concluiu pela formação do vínculo de emprego com a estatal.

A empresa entrou com Agravo de Instrumento ao TST. Alegou ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal (princípio da legalidade), pois a não contratação do empregado teria decorrido de imposição legal, ou seja, da Resolução 14 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.

A relatora do processo no TST, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, entendeu que não está configurada a afronta ao artigo constitucional invocado por Furnas, na medida em que “a questão foi dirimida mediante aplicação da norma trabalhista e dos princípios regentes da Administração Pública, à vista dos quais foi declarada a nulidade do ato estatal”.

AIRR-81.802/2003-900-01-00.1

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