Domínio de terras

União se livra de pagar indenização de R$ 600 milhões

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9 de novembro de 2006, 17h17

A União está livre de pagar R$ 600 milhões em indenizações por terras que, segundo ela, lhes pertencem desde antes da proclamação da República. A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, e vale até o julgamento final da reclamação.

Com a decisão, a ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que obrigava a União a pagar o precatório, está suspensa. A AGU argumentou que o acórdão do TRF-4 violou o entendimento tomado, em 1963, pelo Plenário do STF. À época, a Corte, no julgamento de uma Apelação Cível, “reconheceu a legitimidade do domínio da União sobre a referida área”.

A ministra afirmou que, “no exame prévio desta liminar, há fortes indícios de que a decisão impugnada estaria a afrontar o quanto decidido por este Tribunal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Terceiro autuado como Apelação Cível 9.621, neste Supremo Tribunal Federal”.

“O esclarecimento do pleno dos dados havidos na reclamação proposta, a natureza da decisão contra a qual se reclama e a extensão de seus efeitos, tudo para que se possa apreciar o caso em sua perfeita e completa configuração, depende, contudo, de elementos que se remeterão com a instrução necessária que se seguirá”, ressaltou a ministra ao acolher o pedido.

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