Léguas de distância

Servidora vai ao Supremo para garantir remoção para o Ceará

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9 de novembro de 2006, 6h00

Uma servidora do Ministério Público da União quer garantir sua remoção do município de Lajes, em Santa Catarina, para o interior do Ceará. Para tanto, entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal.

A servidora alega que já foi aprovada em concurso de remoção, em agosto de 2006, para uma das vagas no município de Juazeiro do Norte (CE). No entanto, diz que está impedida de assumir a vaga por que depende de outro servidor tomar posse para o seu lugar em Lajes.

De acordo com o pedido, o marido da servidora, que é professor universitário, foi trabalhar na Universidade Federal do Ceará. Como a servidora não conseguiu ser removida também, o marido está distante da família. Por isso, ela argumenta que o impedimento de assumir a vaga conquistada no município cearense desrespeita a Constituição Federal que diz que a “família é a base da sociedade e deve ter especial proteção do estado” (artigo 226).

Para a servidora, a administração do Ministério Público age com negligência quando elabora portarias sem observar a lotação dos nomeados, já que possui cadastro atualizado com os endereços dos mesmos. A situação pode obrigá-la a ter de optar entre a família e o cargo, “tarefa difícil nos dias atuais, sobretudo diante da alta taxa de desemprego e das dificuldades de se obter aprovação em concurso público”.

No pedido de liminar, ela alega que precisa ser removida o quanto antes por estar “sofrendo intenso transtorno emocional, apresentando quadro de taquicardia, dispnéia e depressão”. Além disso, para se deslocar da cidade onde exerce suas funções para ter um encontro com o marido, precisa gastar mais da metade de seu salário. “Desta feita, a medida liminar não é mera satisfação da postulante, mas sim medida necessária a fim de evitar os danos acima apontados.”

Ela pede a sua imediata remoção para a Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, independentemente da posse de candidato para substituí-la. A relatora do processo é a ministra Carmem Lúcia.

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