Lei da Anistia

Salário de servidor readmitido integra vantagens, decide TST

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9 de novembro de 2006, 13h50

Servidor público readmitido com base na Lei da Anistia (8.878/94) deve continuar recebendo as vantagens que integravam seu salário antes da demissão. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou Recurso de Revista à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A norma anistiou servidores e funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.

Os ministros do TST mantiveram entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), que acolheu pedido de trabalhador que retornou aos quadros da Conab com base na Lei da Anistia. A segunda instância determinou o pagamento de anuênios bem como os 14º salários (previstos no Estatuto Social da estatal) e as diferenças salariais, tendo em vista a redução salarial retroativa a novembro de 1995.

Segundo o tribunal cearense, “a Lei 8.874/94 expressou apenas que não haveria o pagamento dos salários, do período não trabalhado pelo empregado, ao não permitir ‘a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo’. No entanto, não determinou que se desconsiderasse toda a vida funcional do mesmo, com as vantagens pessoais por ele auferidas, do período anterior à readmissão, razão pela qual os direitos adquiridos pelo empregado, antes de seu afastamento, não podem ser afetados”.

No recurso ao TST, a Conab alegou que a decisão do TRT cearense violou a Lei de Anistia, uma vez que não existiria direito adquirido do empregado à contagem somatória dos períodos descontínuos de trabalho. Segundo a Conab, a partir da readmissão por força de mandado judicial decorrente da Lei de Anistia, surgiu novo vínculo de emprego sem qualquer ligação com o anterior, o que afastaria o direito adquirido do empregado.

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que não houve violação ao dispositivo 6º da mencionada lei, que veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Segundo o ministro, “não existe na presente demanda pedido de reconhecimento do tempo de afastamento do trabalhador para implemento de vantagens, mas tão somente o pedido do restabelecimento daquelas benesses que já compunham as verbas salariais do empregado quando da demissão”.

RR 794068/2001.8

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