Trabalho na Anatel

Anatel não consegue suspender ação trabalhista de ex-funcionária

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9 de novembro de 2006, 17h08

O Supremo Tribunal Federal decidiu que só não devem ser julgados pela Justiça do Trabalho processos que envolvam estatuários e servidores. A regra não se aplica a processos de trabalhadores temporárias de autarquias da União, que são de competência trabalhista.

A interpretação é do ministro Cezar Peluso, que negou liminar para suspender ação de uma ex-funcionária da Anatel que tramita na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O entendimento do ministro contraria decisão da ministra Cármen Lúcia que, nesta semana, suspendeu um processo de uma outra ex-funcionária da Anatel que tramitava na Justiça Trabalhista.

Neste caso em que Cezar Peluso é relator, a Anatel sustentou que a vara do trabalho não tem prerrogativa para decidir processo que não é regido pela CLT. Para isso, baseou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Na ocasião, o Supremo decidiu que não é da “competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

Para o ministro, essa decisão não se aplica ao caso por que o processo é referente a típica reclamação trabalhista. Segundo ele, a decisão do Supremo só impede que a Justiça do Trabalho julgue demandas fundadas em relações estatutárias ou jurídico-administrativas entre o poder público e seus servidores e não vínculo jurídicos de outra natureza, como é o caso.

RCL 4.723

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