Mal de autoridade

Juíza que bateu boca com vizinhas responde processo disciplinar

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9 de novembro de 2006, 6h00

A juíza Adriana Costa, da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato, vai responder processo administrativo por usar de seu cargo com o intuito de resolver problemas pessoais.

Segundo os autos, a juíza se desentendeu com vizinhas que estacionaram em frente de sua garagem. Prevalecendo da condição de juíza, ela ordenou que um policial encaminhasse as vizinhas para a delegacia. A decisão, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o relator, desembargador Gilberto Passos de Freitas, não pode ser admitido que uma juíza se aproveite do cargo para resolver questões pessoais.

O desembargador disse que a conduta da juíza é condenável por usar palavras de baixo calão “que não condiz com a postura de juiz.” Para o desembargador Laerte Nordi, um bate boca, uma troca de ofensas até podem ser admitidos mas o excesso está quando a juiza diz para o policial levar as duas vizinhas presas. “A autoridade do juiz se esgota no processo. Fora disso ele é um cidadão comum,” diz.

O desembargador Walter Guilherme parafraseou Aristóteles ao dizer que “a demagogia é a corrupção da democracia” para dizer que “a prepotência é a corrupção da autoridade. É o nosso mal,” acrescenta.

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